Após sete anos de tramitação, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 160/2009, que
institui a Lei Geral das Religiões, foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue, agora,
para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
O texto é apoiado por organizações religiosas, especialmente evangélicas, que querem isonomia em relação ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, segundo acordo firmado entre o governo brasileiro e a Santa Sé, em 2008, e ratificado no Decreto 7.107/2010. O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), recomendou sua aprovação com quase dez emendas.
A proposta assegura o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e suas liturgias e a inviolabilidade de crença. Também determina o reconhecimento pelo Estado de “formas de vida religiosa não constituídas como organização religiosa”, conforme emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e mantida por Crivella.
— A proposição significa a reiteração e a consolidação de uma série de dispositivos constitucionais e legais, direta ou indiretamente ligados à vida religiosa, que se encontram dispersos pelo ordenamento jurídico — explicou Crivella ao elogiar o projeto, de autoria do deputado licenciado George Hilton, atual ministro do Esporte.
Entre as normas em vigor reiteradas na proposta, está a isenção de impostos às entidades religiosas, assim como ao seu patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às finalidades essenciais. É ainda assegurado a instituições religiosas assistenciais e educacionais sem fins lucrativos tratamento idêntico ao dado a entidades filantrópicas.
Patrimônio cultural
O texto explicita que o patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial, das instituições religiosas é considerado parte relevante do patrimônio cultural brasileiro. Emenda apresentada por Crivella também explicita que as instituições religiosas integram os grupos formadores da sociedade brasileira, “responsáveis pelo pluralismo da sua cultura, crenças, tradições e memória nacionais”, com direito de acesso a recursos previstos em lei de estímulo à preservação de valores culturais.
As organizações religiosas também têm asseguradas pelo projeto a liberdade para prestar assistência espiritual a pacientes internados em hospitais, a presidiários e a internos de estabelecimentos de assistência social e educacional.
O relator na CCJ acatou ainda emenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para que capelães militares de diferentes credos possam prestar assistência religiosa aos membros das Forças Armadas.
Ensino religioso
O ensino religioso, conforme o texto, deve ser facultativo, realizado em horários normais das escolas públicas e deve respeitar a diversidade religiosa. A proposta de lei geral também reforça entendimento, hoje em vigor, segundo o qual casamentos celebrados pelas religiões reconhecidas no Brasil terão efeitos civis, após registro em cartório.
Marcelo Crivella acatou outra emenda da CAE para dispensar manifestações religiosas com participação de músicos, instrumentistas e cantores das obrigações previstas na lei que regulamentou a profissão de músico (Lei 3.857/1960), independentemente de haver vínculo empregatício entre os profissionais e as entidades religiosas.
Fonte: Agência Senado
O texto é apoiado por organizações religiosas, especialmente evangélicas, que querem isonomia em relação ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, segundo acordo firmado entre o governo brasileiro e a Santa Sé, em 2008, e ratificado no Decreto 7.107/2010. O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), recomendou sua aprovação com quase dez emendas.
A proposta assegura o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e suas liturgias e a inviolabilidade de crença. Também determina o reconhecimento pelo Estado de “formas de vida religiosa não constituídas como organização religiosa”, conforme emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e mantida por Crivella.
— A proposição significa a reiteração e a consolidação de uma série de dispositivos constitucionais e legais, direta ou indiretamente ligados à vida religiosa, que se encontram dispersos pelo ordenamento jurídico — explicou Crivella ao elogiar o projeto, de autoria do deputado licenciado George Hilton, atual ministro do Esporte.
Entre as normas em vigor reiteradas na proposta, está a isenção de impostos às entidades religiosas, assim como ao seu patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às finalidades essenciais. É ainda assegurado a instituições religiosas assistenciais e educacionais sem fins lucrativos tratamento idêntico ao dado a entidades filantrópicas.
Patrimônio cultural
O texto explicita que o patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial, das instituições religiosas é considerado parte relevante do patrimônio cultural brasileiro. Emenda apresentada por Crivella também explicita que as instituições religiosas integram os grupos formadores da sociedade brasileira, “responsáveis pelo pluralismo da sua cultura, crenças, tradições e memória nacionais”, com direito de acesso a recursos previstos em lei de estímulo à preservação de valores culturais.
As organizações religiosas também têm asseguradas pelo projeto a liberdade para prestar assistência espiritual a pacientes internados em hospitais, a presidiários e a internos de estabelecimentos de assistência social e educacional.
O relator na CCJ acatou ainda emenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para que capelães militares de diferentes credos possam prestar assistência religiosa aos membros das Forças Armadas.
Ensino religioso
O ensino religioso, conforme o texto, deve ser facultativo, realizado em horários normais das escolas públicas e deve respeitar a diversidade religiosa. A proposta de lei geral também reforça entendimento, hoje em vigor, segundo o qual casamentos celebrados pelas religiões reconhecidas no Brasil terão efeitos civis, após registro em cartório.
Marcelo Crivella acatou outra emenda da CAE para dispensar manifestações religiosas com participação de músicos, instrumentistas e cantores das obrigações previstas na lei que regulamentou a profissão de músico (Lei 3.857/1960), independentemente de haver vínculo empregatício entre os profissionais e as entidades religiosas.
Fonte: Agência Senado
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