quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Em sete anos, 25 igrejas foram abertas por dia no Brasil

Entre 2010 e 2017, 67.951 novas organizações religiosas foram abertas por dia, segundo a Receita Federal.

FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DO BEM PARANÁ

Fiéis em culto na Igreja da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, no Rio de Janeiro. (Foto: AP/Leo Correa)


O aumento de igrejas tem sido uma realidade no Brasil. Entre 2010 e 2017, cerca de 25 novas organizações religiosas foram abertas por dia, totalizando 67.951 novas entidades registradas na Receita Federal.

No Paraná, em especial, esse número chega a quase um por dia, totalizando 659 organizações religiosas abertas, segundo um levantamento feito pelo jornal Bem Paraná junto à Receita Federal.

Em 2017, houve 366 registros de igrejas no Estado com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e 293 registros em 2018. Os números podem ser maiores, já que parte dos estabelecimentos não é registrada e há ainda 53 novas organizações sociais, que também podem ter cunho religioso.

Uma das explicações para o número elevado está no fortalecimento do movimento neopentecostal. Segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de evangélicos no Brasil aumentou 61,45% em 10 anos.

Em 2000, havia cerca de 26,2 milhões de evangélicos, representando 15,4% da população. Em 2010, eles passaram a ser 42,3 milhões, uma parcela de 22,2% dos brasileiros. Em 1991, o percentual de evangélicos era de 9% e, em 1980, de 6,6%.

Outra razão está na facilidade para a abertura de novas igrejas. O processo envolve a solicitação do registro em cartório, concessão do CNPJ pela Receita e solicitação do alvará de funcionamento na prefeitura. Além disso, o artigo 150 da Constituição Federal proíbe a cobrança de impostos de “templos de qualquer culto”.

Mesmo isentos de impostos, os templos religiosos devem cumprir determinadas obrigações para serem instalados. É necessário, por exemplo, alvará da prefeitura, licença dos bombeiros, entre outras autorizações. No caso de impacto ambiental, a instituição também deve realizar contrapartidas que possibilitem licenças pertinentes.

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