Caso foi julgado por 7 juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) nesta quinta-feira (3).
FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DO UOLJudeus em campo de concentração durante o holocausto. (Foto: Reprodução/Getty)
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) reafirmou nesta quinta-feira (3), diante de um membro de um partido neonazista alemão, que o uso de declarações de negação sobre o Holocausto não se enquadra no escopo do direito à liberdade de expressão.
"Tais declarações não poderiam receber a proteção da liberdade de expressão oferecida pelo acordo (europeu dos direitos), uma vez que são contrárias à própria convenção", escreveu o TEDH em comunicado à imprensa, reafirmando uma opinião já expressada em vários casos semelhantes.
Em 2014, Udo Pastors, eleito deputado regional do partido NPD neonazista, entrou com uma ação judicial no tribunal, órgão judicial do Conselho da Europa.
Eleito pela região de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental (nordeste) até 2016, Pastors foi condenado em 2012 pela Justiça alemã por "violação da memória dos mortos e difamação intencional do povo judeu", devido a um de seus discursos em 2010 que evocava "o suposto Holocausto".
"O autor declarou intencionalmente mentiras para difamar os judeus", disse o TEDH, rejeitando a queixa de Pastors.
Os sete juízes da corte consideraram por unanimidade "que Pastors declarou intencionalmente falsidades para difamar os judeus e a perseguição de que foram vítimas" e que a resposta dada pelos tribunais alemães "foi proporcional ao objetivo perseguido e necessária em uma sociedade democrática".
Os cidadãos dos 47 Estados-membros do Conselho da Europa podem recorrer ao TEDH quando todos os recursos possíveis em seu país estiverem esgotados.
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