Levando em conta os riscos da mãe e do bebê, o médico se negou a fazer o procedimento, em hospital na Argentina.
O médico Leandro Lastra se recusou a abortar mulher cinco meses de gestação. (Foto: Río Negro)O médico Leandro Rodríguez Lastra, chefe do serviço de Ginecologia do Hospital Pedro Moguillansky em Río Negro, na Argentina, foi processado por se negar a realizar o aborto em uma mulher que estava com cinco meses de gestação.
Uma paciente de 19 anos, que não teve a identidade revelada, procurou o hospital em maio de 2017 com fortes dores devido à ingestão de remédio abortivo ingerido de maneira clandestina. Sua gravidez teria sido resultado de um estupro.
De acordo com Rodríguez Lastra, ela tinha quase 23 semanas de gravidez e o bebê pesava mais de 500 gramas. O médico se negou a realizar o aborto levando em conta o alto risco de morte da mãe e a possibilidade de graves sequelas na criança em gestação.
Quando a mulher completou 35 semanas de gestação, a equipe médica induziu o parto e ela deu à luz o bebê prematuro, que foi posteriormente adotado.
Os médicos Rodríguez Lastra e Yamila Custillo, que também se negou a realizar o aborto no dia seguinte, foram denunciados pela deputada argentina Marta Milesi.
Custillo foi retirada da denúncia em maio de 2018, mas Lastra continuou sendo processado por “violência obstétrica” e “descumprimento de deveres de funcionário público”, pois o profissional teria parado um aborto em curso.
Rodríguez Lastra e todos os ginecologistas e obstetras do hospital se registraram como objetores de consciência — condição que garante o direito dos profissionais de não realizar procedimentos que vão contra suas convicções morais e religiosas.
“Não vou me tornar criminoso porque um crime anterior foi cometido”, disse o médico ao jornal Río Negro. “Ter que atender uma garota que foi estuprada foi muito doloroso. Mas posso dizer que há uma pessoa que não pode me acusar de ser um assassino”.
Repercussão
Em comunicado, a associação Médicos pela Vida declarou seu apoio a Rodríguez Lastra e assegurou que “diante das Ciências Médicas, do Código de Ética Médica e muito especialmente respaldado por nossa Lei Constitucional Argentina e pelo Código Penal, atuou de forma idônea e corretíssima”.
“Embora se tenha ratificado no Senado da Nação Argentina que o aborto não é lei em nosso país, pretendem em algumas províncias colocar caráter de lei a um Protocolo que tem caráter de direito provincial e que é em si mesmo inconstitucional”, acrescentou a associação.
O processo contra o médico se estende mesmo após a decisão do Senado da Argentina em agosto, que rejeitou um projeto de lei para legalizar o aborto até a 14ª semana de gestação. Atualmente, no país, o aborto é permitido apenas em casos de estupro ou risco para a vida da mulher.
FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DO ACI DIGITAL
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