quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

"Viola a liberdade religiosa", dizem juristas sobre mercado proibido de distribuir livretos

A rede de supermercados 'Hirota Food' foi proibida de distribuir um livreto que apresentava a visão bíblica sobre a Família.

Livreto traz devocionais com princípios bíblicos sobre a Família. (Foto: Portal Fórum)
Livreto traz devocionais com princípios bíblicos sobre a Família. (Foto: Portal Fórum)
Após o Ministério Público do Trabalho proibir na última sexta-feira (22), a rede de supermercados Hirota Food de distribuir o livreto devocional "Cada Dia Especial Família de 2017", por considerar o seu conteúdo "discriminatório", o Conselho Diretivo da ANAJURE - Associação Nacional de Juristas Evangélicos - se posicionou oficialmente em nota sobre o fato, apontando que a medida adotada pelo MP fere a própria Constituição, no tocante à liberdade de expressão e direitos individuais, por mais que o caso envolva a penalidade sobre uma pessoa jurídica (empresa).

O livreto em questão - equivocadamente chamada de "cartilha que condena o casamento gay" - foi desenvolvido sob supervisão do Rev. Hernandes Dias Lopes e acabou gerando tanta polêmica, mais especificamente por causa de três pequenos textos: "Pilares do Casamento", no qual é feita uma defesa teológica do casamento heterossexual e monogâmico; "Esposa, seja submissa ao marido", onde disserta sobre o modelo bíblico de submissão feminina; e "Aborto, um crime hediondo", que trata do aborto como um atentado contra a vida humana, e por consequência, uma afronta à imagem de Deus.

Após emitir a notificação recomendatória, o Ministério Público também alertou a empresa Hirota Food que "caso as recomendações não sejam observadas imediatamente, o MPT e a Defensoria Pública adotarão medidas judiciais".

Além de proibir a distribuição do "Cada Dia", a medida adotada pelo MP ainda consiste em exigir o recolhimento dos livretos já distribuídos e a orientação de que a empresa "se abstenha de produzir materiais com conteúdo discriminatório ou que os divulgue nas lojas de sua rede e em sua homepage, pela internet ou redes sociais; que assegure a plena e efetiva igualdade entre mulheres e homens em seu ambiente de trabalho; que garanta o respeito à liberdade de religião, credo, de gênero e orientação sexual em seu ambiente de trabalho e da mesma forma respeite identidade de gênero, orientação sexual e forma de agir de todas as pessoas".

Segundo a ANAJURE, alguns fatores deveriam ser levados em consideração, antes do MP adotar uma medida drástica como a proibição da distribuição do livreto pela rede de supermercados.

"O devocionário não tem qualquer natureza regulamentar trabalhista, como um código de conduta, não servindo de orientação às práticas empresarias, sendo apenas um 'regalo de fim de ano', tal qual é culturalmente feito por várias empresas, por meio de calendários, marca-páginas, agendas, canetas, etc – alguns, inclusive, com menções de cunho ideológico ou religioso", ressaltou a Associação.

A ANAJURE destacou que não só as pessoas físicas, como as jurídicas, também são detentoras de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.

"As pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais. Esta é hoje uma realidade reconhecida no âmbito da doutrina e da jurisprudência interna e internacional. Do ponto de vista jurídico-constitucional, os direitos das pessoas jurídicas não são menos dignos de proteção do que os direitos individuais", afirmou em nota.

"Assim, o problema suscitado pela distribuição da literatura por parte do supermercado deve ser analisado partindo do princípio, incontornável, de que se trata aqui de um titular de direitos fundamentais constitucional e internacionalmente protegidos, dentre os quais se destaca como importante a livre iniciativa", acrescentou a Associação. "Uma vez afirmada a titularidade de direitos fundamentais e direitos humanos pelas pessoas jurídicas, importa ter presente quais os direitos em causa no presente problema".

A ANAJURE também ressaltou que a liberdade de expressão é assegurada, não somente pela Constituição, como também pela própria Declaração Universal dos Direitos Humanos.

"A liberdade de expressão constitui um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 19º, protege esse direito nos seguintes termos: 'Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão", frisou.

"Na Constituição Federal, a liberdade de expressão encontra-se consagrada no artigo 5º, especialmente nos IV e IX. Além disso, o artigo 220 da Constituição proclama: 'Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição - §2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística", acrescentou.


"Lidar com o diferente"


A organização de juristas evangélcos também destacou que a rede de supermercados tem todo o direito de expressar sua opinião - ainda que esta seja contrária a de uma parte da população.

"Sabendo que o direito à opinião divergente é uma liberdade civil fundamental, reconhecida constitucional e internacionalmente, não se espera que todos os clientes, colaboradores, parceiros ou frequentadores estejam em consonância com a ideia moral, ética e religiosa da empresa em questão, razão pela qual as opiniões divergentes expressas na mídia e em redes sociais são lícitas, mas é inadmissível que dois órgãos públicos entrem em consórcio e manifestem-se oficialmente para proibir que sejam veiculadas mensagens que em nada ferem as normas vigentes", continuou a ANAJURE em nota.

"Cabe destacar, ainda, que a liberdade de expressão está assente no pressuposto de que cabe aos indivíduos, e não aos poderes públicos, formular juízos sobre o mérito e demérito dos conteúdos veiculados. Assim, consideramos que os Supermercados Hirota estavam no pleno exercício de seu direito de liberdade de expressão, ao disponibilizarem a literatura objeto de críticas", acrescentou.


Liberdade religiosa


A Associação de Juristas também colocou em questão o desrespeito à liberdade religiosa que este caso tem representado.

"A Liberdade Religiosa é direito fundamental consagrado na Constituição Brasileira em seu artigo 5º, incisos VI, VII, VIII. Além das organizações religiosas propriamente ditas e das organizações confessionais, devem ser considerados titulares do direito de liberdade religiosa as organizações empresariais que, 'embora não se vinculem às organizações religiosas e exercitem uma atividade lucrativa, adotam uma política institucional pautada por certos valores éticos de substrato religioso. Isto pode ocorrer, por exemplo, em empresas cujos proprietários sejam religiosos praticantes e queiram que os princípios éticos de sua fé sejam observados nas suas relações com os empregados e também com o mundo exterior'[4]", destacou.

"A ANAJure manifesta seu repúdio à supracitada notificação recomendatória emitida pelo MPT em parceria com a DPE-SP, por considerá-la manifestamente ilegal, pois, além de violar a liberdade de expressão e de crença, representa lamentável interferência abusiva da esfera estatal na propriedade privada e na manifestação de pensamentos", finalizou.

A nota foi assinada pelos juristas Dr. Uziel Santana dos Santos (Presidente da ANAJURE) e pelos assessores jurídicos da Associação: Dr. Felipe Augusto Carvalho e Dr. Edmilson Almeida.

Em um vídeo publicado em seu canal do Youtube, o jovem pastor e escritor Yago Martins também comentou o caso e destacou que este caso não ameaça somente a liberdade religiosa, mas também a liberdade de empreender no Brasil.
"Se um homem manifestar a sua crença através de uma empresa que é dele, ele não está usando o espaço público. Ele paga os impostos, ele está contratando pessoas, ele arriscou capital. A empresa é dele e ele, de alguma forma, quer distribuir algo que expresse a declaração de fé pessoal dele, que agora está sendo condenada pelo Ministério Público do Trabalho", afirmou.

Clique no vídeo abaixo para conferir o comentário completo do pastor Yago Martins:

FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DA ANAJURE

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